Controle de prazos pelo Gabinete
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Controle de prazos pelo Gabinete
Para quem ainda não está habituado, ao concluirmos uma notificação (eletrônica ou de papel) o procedimento era ir em "Análise de Gabinete / Tarefas" e escolher a opção aguardar prazo de recurso.
Com isso, o PJe era encaminhado para a Secretaria da SEDI, que nos devolveria com certidão de decurso de prazo ou algo do tipo.
Nos processos de papel sempre foi a SEDI a certificar o decurso dos prazos.
Isso mudou:
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Aguardemos novidades. Por enquanto, vamos controlar os prazos dos atos que praticamos na versão atual do PJe:
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Sugiro que se informem junto à SEDI a respeito de como eles fazem o controle dos prazos.
OBSERVAÇÕES:
1- Nas notificações via sistema PJe o notificado tem 10 dias para abrir a notificação. Se não abrir dentro desse prazo no 11º dia começa o prazo legal ou regimental (vide abaixo);
2- É necessário ver em que parte do sistema poderemos verificar que a parte abriu a notificação, para fins da contagem do prazo legal ou regimental.
Reproduzo abaixo a Seção IV ("Dos Atos Processuais") da Resolução nº 94 do CSJT (clique na imagem para vê-la completa):
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Com isso, o PJe era encaminhado para a Secretaria da SEDI, que nos devolveria com certidão de decurso de prazo ou algo do tipo.
Nos processos de papel sempre foi a SEDI a certificar o decurso dos prazos.
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Aguardemos novidades. Por enquanto, vamos controlar os prazos dos atos que praticamos na versão atual do PJe:
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Sugiro que se informem junto à SEDI a respeito de como eles fazem o controle dos prazos.
OBSERVAÇÕES:
1- Nas notificações via sistema PJe o notificado tem 10 dias para abrir a notificação. Se não abrir dentro desse prazo no 11º dia começa o prazo legal ou regimental (vide abaixo);
2- É necessário ver em que parte do sistema poderemos verificar que a parte abriu a notificação, para fins da contagem do prazo legal ou regimental.
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