PJe - TRT-1 (2º grau) - EM REVISÃO / ATUALIZAÇÃO


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Controle de prazos pelo Gabinete

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Mensagem por Admin Ter Jun 04, 2013 10:49 am

Para quem ainda não está habituado, ao concluirmos uma notificação (eletrônica ou de papel) o procedimento era ir em "Análise de Gabinete / Tarefas" e escolher a opção aguardar prazo de recurso.

Com isso, o PJe era encaminhado para a Secretaria da SEDI, que nos devolveria com certidão de decurso de prazo ou algo do tipo.

Nos processos de papel sempre foi a SEDI a certificar o decurso dos prazos.

Isso mudou:
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Aguardemos novidades. Por enquanto, vamos controlar os prazos dos atos que praticamos na versão atual do PJe:
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Sugiro que se informem junto à SEDI a respeito de como eles fazem o controle dos prazos.

OBSERVAÇÕES:

1- Nas notificações via sistema PJe o notificado tem 10 dias para abrir a notificação. Se não abrir dentro desse prazo no 11º dia começa o prazo legal ou regimental (vide abaixo);

2- É necessário ver em que parte do sistema poderemos verificar que a parte abriu a notificação, para fins da contagem do prazo legal ou regimental.

Reproduzo abaixo a Seção IV ("Dos Atos Processuais") da Resolução nº 94 do CSJT (clique na imagem para vê-la completa):

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